terça-feira, 21 de junho de 2016

Acidentes de trabalho.

        
    Acidente de trabalho é definido como ‘’aquele que ocorre em exercício pela função a serviço da empresa’’, podendo provocar lesão corporal ou até mesmo a morte. Ele também pode causar a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Existem 3 tipos de acidentes:

Típico: que ocorre em serviço da empresa
Trajeto: que ocorre no caminho de casa para o trabalho ou vice-versa
Atípico: doença sofrida em razão do trabalho, também conhecida como doença profissional ou ocupacional.

 

  Para mais informações: 
  • http://www.jornaldaparaiba.com.br/

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