Acidente de trabalho é definido como ‘’aquele que ocorre em
exercício pela função a serviço da empresa’’, podendo provocar lesão corporal ou
até mesmo a morte. Ele também pode causar a perda ou a redução, permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho.
Existem 3 tipos de acidentes:
Típico: que ocorre em serviço da empresa
Trajeto: que ocorre no caminho de casa para o trabalho ou
vice-versa
Atípico: doença sofrida em razão do trabalho, também
conhecida como doença profissional ou ocupacional.
Para mais informações:
- http://www.jornaldaparaiba.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário